Projeto de Lei - Isenção de taxa em concurso público
09/10/09 às 10:55h

 

  Projeto de Lei nº        / 09

 

Dispõe sobre a cobrança de taxa de inscrição em concurso público pelo município.

                       

 

Artigo 1º - Fica vedada a cobrança de taxa para inscrição nos concursos públicos promovidos pelo Município, para pessoas comprovadamente desempregadas.

 

Parágrafo Único - A proibição acima abrange também a administração indireta do Poder Executivo.

 

Artigo 2º - Caberá ao Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias regulamentar a presente lei.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto, de cunho social bastante relevante, tem como objetivo ampliar um justo benefício à população sergipana, principalmente os jovens e os desempregados que, através de concursos, procuram se estabelecer profissionalmente no serviço público, garantindo a sobrevivência e a estabilidade emocional.

 

Diante do exposto, solicito dos dignos pares desta casa apoio irrestrito ao presente Projeto de Lei, uma vez que visa unicamente beneficiar à nossa população, principalmente a mais carente que, por falta de estímulos e de recursos, perde a possibilidade real de conquistar o seu espaço no mercado de trabalho.

 

 

 

Olivier Ferreira das Chagas.

          Vereador - PT





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