Projeto de Lei nº /
09
Institui o
"Dia da Bíblia" em nosso município e dá outras providências.
Art.1º. Fica instituído no Município
de Itabaiana, o "Dia da Bíblia", a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro.
Art. 2º. Cabe ao Executivo Municipal
regulamentar as formas de comemoração da data instituída.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O dia da Bíblia surgiu em 1549, na
Grã Bretanha, quando o Bispo Cranmer, incluiu, no livro de orações do Rei
Eduardo VI, um dia especial para que a população intercedesse em favor da
leitura do Livro Sagrado. Hoje, esse dia é comemorado em mais de 60 países e a
data escolhida foi o 2º Domingo de Dezembro.
Segundo
a Sociedade Bíblica do Brasil, há mais de 150 anos o DIA DA BÍBLIA é celebrado
no Brasil quando aqui chegaram os primeiros missionários evangélicos, com o
objetivo de difundir e estimular a leitura da Palavra de Deus.
A Bíblia é a Palavra de Deus. Todo
aquele que crê e se deixa ser tocado por esta Palavra, tem sua vida
transformada e pode viver a plenitude dos sonhos de paz, justiça e alegria no
Espírito Santo que é o Reino de Deus.
"Eis que estou à porta e bato; se alguém ouvir a minha voz e abrir a porta
entrarei em sua casa e cearei com ele, e ele, comigo." (Apocalipse 3,20).
Enunciados,
assim, os motivos que embasam a propositura, submeto o assunto ao exame
dessa
egrégia Assembléia Legislativa.
Reitero a Vossa Excelência os
protestos de minha alta consideração.
Olivier Ferreira das Chagas.
Vereador - PT