EMENDA ADITIVA Nº 60 / 09
Projeto de lei complementar nº. 07/ 09
Estabelece
Nova Estrutura de Cargos e Funções da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo e dá outras providências.
Os Vereadores que esta subscrevem, com assentos nesta Casa Legislativa,
nos termos do artigo 111, § 3º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda
ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 07/2009.
Fica criado o parágrafo único,
para o artigo terceiro, com a seguinte redação:
"Parágrafo
Único: Os critérios que serão usados na avaliação periódica de desempenho serão
discutidos, com os sindicatos dos servidores e posteriormente regulamentado
através de lei."
JUSTIFICATIVA
A idéia do Poder Executivo, com Projeto de Lei Complementar
em tela, que reforma a estrutura administrativa municipal, tem em seu bojo a
complexa tarefa de regulamentar e disciplinar a máquina administrativa, sem que
estas medidas venham ferir direitos conquistados ao longo do período por seus
servidores. Sendo assim propomos a referida emenda com o objetivo de preservar
tais conquistas e permitir aos servidores o gozo do principio da igualdade de
direitos, promovendo assim critérios de avaliação que estejam em conformidade
com as suas categorias.
Cremos que a idéia é útil e moralizadora. Aprovando-a,
estaremos prestando um relevante serviço ao nosso povo. Por isso, pedimos o
apoio de todos.
Contamos
com o apoio de todos.
Itabaiana
/ Se, 19 de novembro de 2009.
José
Teles de Mendonça
Vereador -
PSB
Olivier
Ferreira das Chagas
Vereador - PT
João Cândido Sobrinho
Vereador - PSB
Valmir dos Santos
Vereador - PSB