EMENDA MODIFICATIVA Nº 67 /
09
Projeto de lei complementar nº. 07/ 09
Estabelece
Nova Estrutura de Cargos e Funções da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo e dá outras providências.
Os Vereadores que esta subscrevem, com assentos nesta Casa Legislativa,
nos termos do artigo 111, § 4º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda
ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 07/2009.
Modifica o artigo 3º, dando
nova redação nos seguintes termos:
"Art. 3º - O servidor nomeado, empossado
e em efetivo exercício de cargo público é estável ao término de estágio
probatório, realizado nos três primeiros anos depois da posse, não podendo ser
demitido sem sentença transitada em julgado ou processo administrativo
disciplinar com amplo direito de defesa, salvo se considerado inapto ao final
do estagio probatório; se obtiver resultado insatisfatório nas avaliações
periódicas de desempenho ou se houver necessidade de aplicar
as Lei de Responsabilidade Fiscal.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Complementar em tela, que regulamenta
e disciplina a máquina administrativa, no que diz respeito ao servidor,
acreditamos que ao explicitamos o texto, promovemos o principio da igualdade no
trato dos direitos do cidadão.
Cremos que a
idéia é útil e moralizadora. Aprovando-a, estaremos prestando um relevante
serviço ao nosso povo.
Por isso, pedimos o apoio de todos.
Contamos
com o apoio de todos.
Itabaiana
/ Se, 19 de novembro de 2009.
José
Teles de Mendonça
Olivier
Ferreira das Chagas
Vereador -
PSB Vereador - PT
João Cândido Sobrinho Valmir dos Santos
Vereador - PSB Vereador - PSB